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Produto com Defeito? Conheça Seus Direitos e Não Fique no Prejuízo!

  • Willian Lima
  • 4 de jul.
  • 5 min de leitura
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Comprar um produto novo é sempre uma expectativa, seja um eletrodoméstico, uma roupa ou um item de tecnologia. No entanto, a frustração pode ser grande quando, ao desembalar ou usar pela primeira vez, descobrimos que o item apresenta algum defeito. Nessas horas, a dúvida surge: o que fazer? Quais são os meus direitos? Felizmente, no Brasil, o consumidor não está desamparado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma legislação robusta que garante uma série de proteções e assegura que você não fique no prejuízo ao adquirir um produto com vício ou defeito. Entender esses direitos é fundamental para agir corretamente e buscar a solução mais adequada para o seu problema.


Neste artigo, vamos desmistificar o processo de troca e devolução de produtos com defeito, explicando o que o CDC diz sobre o assunto, quais são os prazos importantes e como você pode exercer seus direitos de forma eficaz. Fique atento e saiba como a Juripass pode te auxiliar nesse caminho!


O Código de Defesa do Consumidor e a Garantia Legal


O CDC é a principal ferramenta de proteção do consumidor brasileiro. Ele estabelece normas de ordem pública e interesse social, visando a proteção e defesa dos direitos do consumidor. Quando falamos em produtos com defeito, o CDC é claro: o fornecedor (fabricante, produtor, construtor, importador ou comerciante) é responsável pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou que lhes diminuam o valor.


Essa responsabilidade é conhecida como garantia legal, e ela independe de previsão em contrato ou de qualquer tipo de garantia oferecida pelo fabricante. Ou seja, mesmo que o produto não venha com um termo de garantia explícito, a lei já garante seus direitos. É importante ressaltar que essa garantia legal se aplica a todos os produtos e serviços, sejam eles duráveis ou não duráveis.


O que é um Vício ou Defeito?


Antes de prosseguir, é crucial entender a diferença entre vício e defeito, embora no senso comum os termos sejam usados de forma intercambiável. No contexto jurídico do CDC:


  • Vício: É um problema que torna o produto impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina, ou que lhe diminua o valor. Por exemplo, um liquidificador que não liga, uma televisão com a tela manchada, ou um sapato que descola no primeiro uso. O vício afeta a funcionalidade ou a qualidade do produto em si.

  • Defeito: É um vício que, além de tornar o produto impróprio, causa um dano maior ao consumidor ou a terceiros. Por exemplo, um eletrodoméstico com defeito que causa um curto-circuito e danifica a instalação elétrica da casa, ou um brinquedo com uma peça solta que pode ser engolida por uma criança. O defeito, portanto, vai além do produto e pode gerar acidentes ou prejuízos adicionais.


Em ambos os casos, o consumidor tem direitos assegurados pelo CDC. A principal diferença prática reside na responsabilidade: no caso de vícios, a responsabilidade é do fornecedor; no caso de defeitos, a responsabilidade é do fabricante, produtor, construtor ou importador, e o comerciante só será responsabilizado se não identificar claramente o fabricante ou se o produto for perecível.


Prazos para Reclamar: Fique Atento!


Um dos pontos mais importantes ao lidar com produtos com defeito são os prazos para reclamar. O CDC estabelece prazos específicos para que o consumidor possa exercer seu direito. Ignorar esses prazos pode significar a perda do direito à reclamação. Vamos entender:


Vícios Aparente ou de Fácil Constatação


São aqueles vícios que podem ser percebidos de imediato, assim que o produto é entregue ou no momento da compra. Para esses casos, os prazos são:


  • Produtos não duráveis: 30 dias para reclamar. Exemplos: alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, flores, etc.

  • Produtos duráveis: 90 dias para reclamar. Exemplos: eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, veículos, roupas, etc.


O prazo começa a contar a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço. É fundamental verificar o produto assim que o receber para identificar qualquer problema aparente.


Vícios Ocultos

São aqueles vícios que não são facilmente perceptíveis e que só se manifestam após certo tempo de uso do produto. Para esses casos, os prazos são os mesmos (30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis), mas a contagem do prazo é diferente:


  • O prazo começa a contar a partir do momento em que o vício oculto é detectado pelo consumidor. Isso significa que, se um defeito de fabricação só aparecer após seis meses de uso de um eletrônico, o consumidor terá 90 dias a partir da descoberta para reclamar.


É importante guardar a nota fiscal ou comprovante de compra, pois eles são essenciais para comprovar a relação de consumo e a data da aquisição, caso seja necessário acionar a garantia.


As Opções do Consumidor Diante do Defeito


Uma vez constatado o vício ou defeito e dentro do prazo legal, o fornecedor tem um período para resolver o problema. O CDC estabelece que o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício do produto. Esse prazo começa a contar a partir da data da reclamação formal do consumidor.


Se o fornecedor não sanar o vício no prazo de 30 dias, ou se a substituição das partes viciadas comprometer a qualidade ou características do produto, ou ainda se o vício for de tal magnitude que impossibilite o uso do produto, o consumidor pode escolher uma das seguintes alternativas:


  1. Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso: O consumidor tem o direito de receber um produto novo e sem defeitos.

  2. Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos: O consumidor recebe de volta o valor que pagou pelo produto, corrigido monetariamente, e pode ainda pleitear indenização por outros prejuízos que tenha sofrido em decorrência do defeito.

  3. Abatimento proporcional do preço: O consumidor pode optar por ficar com o produto defeituoso, mas receber um desconto no valor pago, proporcional ao vício.


É importante destacar que a escolha de uma dessas opções é do consumidor, e não do fornecedor. O fornecedor não pode impor uma solução que não seja a desejada pelo consumidor, desde que esteja dentro das opções previstas em lei.


Como Agir na Prática?


Diante de um produto com defeito, siga estes passos para garantir seus direitos:

Guarde a Nota Fiscal: É o seu principal comprovante de compra e essencial para qualquer reclamação.


  1. Comunique o Problema: Entre em contato com o fornecedor (loja onde comprou, fabricante, etc.) o mais rápido possível. Faça a reclamação por escrito (e-mail, chat, protocolo de atendimento) para ter um registro.

  2. Descreva o Defeito: Seja claro e objetivo ao descrever o problema do produto.

  3. Aguarde o Prazo de 30 Dias: Dê ao fornecedor o prazo legal para sanar o vício. Se o problema for resolvido, ótimo!

  4. Exija Seus Direitos: Se o problema não for resolvido no prazo, ou se você não estiver satisfeito com a solução proposta, escolha uma das três opções que o CDC lhe garante (troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço).

  5. Busque Ajuda: Se o fornecedor se recusar a cumprir a lei, procure órgãos de defesa do consumidor (Procon) ou, se necessário, um advogado especializado em direito do consumidor. A Juripass pode ser seu parceiro nesse momento, oferecendo orientação e suporte para que você não se sinta sozinho.


A Juripass ao Seu Lado


Entender e aplicar o Código de Defesa do Consumidor pode parecer complexo, mas você não precisa passar por isso sozinho. A Juripass oferece acolhimento jurídico descomplicado, com orientação e suporte para que você exerça seus direitos de consumidor de forma eficaz.


Se você teve problema com um produto com defeito, não sabe por onde começar ou precisa de uma segunda opinião, chame a Juripass no WhatsApp. Nossa equipe está pronta para te orientar e garantir que seus direitos sejam respeitados. Não deixe que a frustração de um produto defeituoso se transforme em um prejuízo maior. Conte com a Juripass para descomplicar o direito e proteger o que é seu!



 
 
 

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